O STJ (Superior Tribunal de Justiça) frustrou a expectativa dos contribuintes e decidiu manter as contribuições federais PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS, principal imposto estadual.
Leia mais (12/11/2024 – 17h29)
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) frustrou a expectativa dos contribuintes e decidiu manter as contribuições federais PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS, principal imposto estadual.
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