A ausência de regras consistentes e transparentes para o cálculo tarifário, bem como para o monitoramento da cobertura e qualidade do serviço de saneamento, explica o atraso do saneamento no Brasil. Por isso o novo marco legal do setor, de 2020, atribuiu à ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento) a responsabilidade de emitir normas de referência para sua regulação, a ser exercida por agências reguladoras estaduais e municipais. Trata-se de providência para dotar o setor de segurança jurídica, requisito essencial para a atração de capital privado e melhor funcionamento das empresas estatais. Mas a participação do capital privado no saneamento é mesmo necessária?
Leia mais (01/06/2023 – 18h52)