Desde a reforma da Previdência de 2019, as pensões por morte são pagas às famílias dos segurados mortos com a incidência de redutores. De lá para cá, os valores dos benefícios são calculados de acordo com a quantidade de dependentes ?como viúva e filhos menores de idade ou deficientes? que o trabalhador falecido tinha.
Leia mais (11/11/2021 – 15h32)