Reembolso de gastos com home office fica livre de contribuição ao INSS

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A Receita Federal reconheceu o reembolso de gastos com home office como verba indenizatória, assim o trabalhador não precisa declarar o valor recebido no Imposto de Renda e contribuir sobre esta verba ao INSS. Não há um valor ou porcentagem fixos de ressarcimento, mas deverá obrigatoriamente ser comprovado.
Leia mais (12/30/2022 – 04h00)

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