Após um longo percurso, o STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou o julgamento do Tema nº 863 da Repercussão Geral, que tratou dos “limites da multa fiscal qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio, tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório”.
Leia mais (04/04/2025 – 05h00)