Orçamento público dos idosos é 6 vezes o da juventude

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Como sabemos, o artigo 227 da nossa Constituição estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem seus direitos, com absoluta prioridade. Em caso de incêndio, adultos devem resgatá-los primeiro, como frisei na última coluna.
Leia mais (07/14/2023 – 23h15)

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