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A Receita Federal do Brasil anunciou novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, e quem investe precisa ficar atento. As principais mudanças envolvem a tributação de investimentos no exterior, a reclassificação de bens e direitos e novas regras para holdings patrimoniais e offshores.
É importante que você entenda o que precisa fazer para se manter regular com a Receita, e esse é nosso papo de hoje.
Novos códigos para bens e direitos
A seção “Bens e Direitos” da declaração agora conta com seis novos grupos de códigos. Entre as principais novidades, destaca-se a inclusão de um código específico para holdings patrimoniais, que antes precisavam ser classificados na categoria genérica “Outros”.
Além disso, investimentos no exterior precisarão ser declarados com maior detalhamento. O contribuinte deve informar quanto já foi pago de imposto no exterior. Com base nesses dados, o sistema vai calcular automaticamente se há imposto adicional a ser recolhido no Brasil.
Tributação sobre offshores e trusts
Até 2023, investimentos mantidos em offshores e trusts não eram tributados anualmente pela Receita Federal. Isso mudou! A partir de agora, haverá cobrança de 15% sobre o rendimento anual, independentemente de o dinheiro ser sacado ou continuar aplicado no exterior.
Essa mudança impacta diretamente investidores que usavam estruturas no exterior para postergar a tributação. Com a nova regra, a Receita passa a acompanhar a valorização dos ativos ano a ano e exigir o recolhimento do imposto mesmo sem a realização do lucro.
Cálculo automático do imposto sobre investimentos no exterior
As novas regras tornam a tributação de investimentos internacionais mais automática e simplificada, inclusive trazendo os investimentos no exterior na declaração pré-preenchida, que estará disponível a partir de 01/04.
Além disso, o próprio sistema da Receita Federal (PGD e MIR) calculará o imposto devido com base nas informações fornecidas pelo investidor.
Isso significa que os investidores não precisarão mais fazer manualmente os cálculos de impostos sobre cada operação. O sistema gerará um demonstrativo detalhado da apuração do IR, facilitando o processo de declaração.
Mudanças na tributação de investimentos no exterior
A tributação de aplicações financeiras no exterior passa a seguir novas regras para pessoas físicas e para empresas offshore (Private Investment Companies – PICs).
1. Para investidores pessoa física
Até 2023, cada operação de venda de ativos ou recebimento de rendimentos era tributada separadamente, com alíquotas que variavam de 15% a 22,5%. O imposto sobre cada ganho precisava ser recolhido no mês seguinte à operação, e não era possível compensar os prejuízos.
Com a nova legislação, a tributação ficou mais simples para pequenos investidores:
- Todas as operações do ano serão consolidadas e tributadas de uma única vez, com uma alíquota fixa de 15%.
- Prejuízos podem ser compensados com ganhos, reduzindo o imposto a pagar.
- O cálculo do imposto será feito automaticamente na declaração, eliminando a necessidade de preencher múltiplos formulários ao longo do ano.
- O imposto referente a 2024, deverá ser pago até 30/05.
Essa mudança traz mais praticidade, já que antes, cada resgate ou venda exigia um cálculo separado e um preenchimento diferente na declaração.
2. Para empresas offshore (PICs)
Até 2023, o imposto sobre investimentos mantidos por empresas offshore só era cobrado quando o dinheiro era sacado da companhia. Agora, o modelo mudou:
- O imposto será cobrado anualmente, mesmo que os ativos não tenham sido vendidos.
- Se um ativo valorizou ao longo do ano, essa valorização já será tributada, mesmo sem resgate ou venda.
Exemplo: Se um investidor comprou ações por R$ 100 e elas passaram a valer R$ 200, essa valorização será tributada, mesmo que ele ainda não tenha vendido as ações.
Opções de tributação para offshores: regime opaco ou transparente
Os investidores que possuem empresas offshore agora precisam escolher entre dois regimes tributários:
1. Companhia transparente
- Os ativos são tributados como se fossem da própria pessoa física.
- Indicado para quem não faz muitas operações, pois evita a tributação anual sobre a valorização dos ativos.
2. Companhia opaca
- Os ativos são tributados com base no valor de mercado, mesmo sem venda. Não há variação cambial, pois os cálculos são feitos em dólares.
- Indicado para quem opera com mais frequência e precisa de maior previsibilidade na tributação.
Despesas da offshore podem ser deduzidas no regime opaco
Investidores que optarem pelo regime opaco poderão deduzir despesas da empresa offshore, como custos com contadores, advogados e taxas administrativas. Após essa dedução, o resultado final será convertido para reais com a taxa oficial do Banco Central.
Depois de pagar o imposto, o lucro acumulado poderá ser distribuído aos acionistas sem nova tributação sobre dividendos ou variação cambial.
Novas regras para imóveis
Outra novidade importante é a obrigação de declarar imóveis que foram atualizados com pagamento antecipado de IRPF. Quem optou por reajustar o valor de imóveis pagando a alíquota especial de 4% em dezembro de 2024, conforme a Lei nº 14.973/2024, precisará informar essa atualização na declaração de bens.
Esse ajuste foi criado para permitir que proprietários atualizem o valor patrimonial dos imóveis, pagando um imposto reduzido, mas a Receita agora exige que essas informações sejam corretamente registradas para evitar divergências.
Além disso, houve um aperfeiçoamento na descrição dos bens dentro da declaração, tornando o processo mais claro e evitando erros no preenchimento.
Ajustes nos valores para obrigatoriedade da declaração
A Receita Federal também ajustou os limites de rendimentos que tornam a declaração obrigatória
- O limite de rendimentos tributáveis anuais subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
- O limite de receita bruta para atividade rural foi elevado de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Resumo das principais mudanças
- Criação de novos códigos para bens e direitos, incluindo um específico para holdings patrimoniais.
- Obrigatoriedade de informar o país de origem dos investimentos no exterior e cálculo automático do imposto complementar.
- Unificação da alíquota de imposto para investimentos no exterior em 15%, com recolhimento anual.
- Tributação anual de 15% sobre rendimentos em offshores e trusts, mesmo sem resgate.
- Obrigação de declarar imóveis atualizados com pagamento antecipado de IRPF de 4%, conforme a Lei nº 14.973/2024.
- Atualização dos limites de obrigatoriedade da declaração, com novo teto para rendimentos tributáveis (R$ 33.888,00) e receita bruta de atividade rural (R$ 169.440,00).
- Permissão para compensação de prejuízos em aplicações internacionais.
- Investimentos via empresas offshore passam a ser tributados anualmente, independentemente da venda dos ativos.
- Opção entre regime tributário opaco ou transparente para offshores, com regras distintas para cada caso.
Possibilidade de deduzir despesas da offshore no regime opaco.
Eduardo Mira é investidor profissional, analista CNPI, pós-graduado em pedagogia empresarial, coordenador do MBA em Planejamento Financeiro e Análise de Investimentos da Anhanguera Educacional, sócio do Clube FII e sócio fundador da holding financeira MR4 Participações.
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