Multa paga em rescisão trabalhista não tem cobrança de Imposto de Renda, diz Justiça

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O pagamento da multa de 50% em caso de rescisão de contrato de trabalho não deve ter desconto do Imposto de Renda. A decisão foi tomada pela TRU (Turma Regional de Uniformização), dos JEFs (Juizados Especiais Federais) da 4ª Região, neste mês, em processo movido por um médico contra a Fazenda Nacional.
Leia mais (03/25/2024 – 06h00)

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