Quem costuma investir na aquisição de bens adquiridos em leilões se alarmou com uma decisão recente da Justiça de Minas Gerais, que autorizou a venda de um imóvel e, depois, cancelou porque a parte devedora quitou seus débitos sem ressarcir o comprador pela taxa paga ao leiloeiro.
Leia mais (01/14/2025 – 16h11)