Em golpe com uso de senha, banco deve pagar só o que excede limite

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A 3ª Vara da Justiça Federal em Itajaí (SC) decidiu que banco não é responsável por ressarcir as perdas totais em caso de golpe onde o fraudador usa o cartão e a senha do correntista.
Leia mais (02/25/2024 – 04h00)

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