O BNDES pode agora remunerar os recursos que recebe do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) pela Selic. A mudança trazida pela lei nº 14.937, de 26 de julho de 2024, é relevante, embora seja pouco destacada.
Leia mais (02/06/2025 – 08h00)
O BNDES pode agora remunerar os recursos que recebe do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) pela Selic. A mudança trazida pela lei nº 14.937, de 26 de julho de 2024, é relevante, embora seja pouco destacada.
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