O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou em novembro o acórdão do Recurso Extraordinário nº 736.090, consolidando um importante entendimento sobre as multas tributárias qualificadas em casos de sonegação, fraude ou conluio. A decisão, que possui repercussão geral, estabeleceu que, na ausência de lei complementar federal sobre o tema, essas multas devem respeitar limites claros: 100% do débito tributário como regra geral e até 150% em casos de reincidência.
Leia mais (12/23/2024 – 06h00)