A Justiça Federal suspendeu a prática da chamada “bomba branca“, que permite que postos de combustíveis com bandeira de uma distribuidora comercializem produtos de outras marcas. A decisão, do juiz Osmane Antonio dos Santos, da 1ª Vara Federal de Uberlândia (MG), é válida para todo o país e também abrange a comercialização de gasolina C e etanol fora de postos, no modelo de “delivery de combustíveis”.
Leia mais (12/20/2024 – 19h53)