Com o pretexto de ser uma medida antifraude, em 2019 foi criada a lei 13.846, de 18 de junho, que dificulta a comprovação de quem vive em união estável no âmbito previdenciário. Embora a Constituição Federal sugira que o Estado deve dar proteção especial à união estável, aqui é justamente o contrário. O Estado dificultando. É daquelas leis do Brasil para lá de bizarras.
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