A Receita Federal ampliou de US$ 500 (R$ 2.815) para US$ 1.000 (R$ 5.630) o limite de valor para que mercadorias trazidas do exterior por via aérea ou marítima tenham isenção tributária, em medida que também eleva cotas de outras modalidades de compras feitas fora do país. A decisão já está valendo desde o último sábado (1º). Segundo o fisco, a cota de isenção de bagagens para viajantes que chegam ao Brasil de avião ou de navio não sofria modificação havia mais de 26 anos.
Leia mais (01/03/2022 – 21h20)