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Um tribunal de apelações dos EUA reviveu um processo contra o TikTok movido pela mãe de uma menina de 10 anos que morreu após participar de um “desafio de apagão”, no qual os usuários da plataforma de rede social foram estimulados a se sufocar até desmaiar.
Embora a lei federal norte-americana normalmente proteja as empresas de internet de ações judiciais sobre o conteúdo publicado pelos usuários, o Tribunal de Apelações do 3º Circuito dos EUA, com sede na Filadélfia, determinou na terça-feira (27) que a lei não impede que a mãe de Nylah Anderson busque ações judiciais contra o algoritmo do TikTok que recomendou o desafio à sua filha.
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A juíza Patty Shwartz disse que a Seção 230 da Lei de Decência das Comunicações de 1996 dá imunidade apenas às informações fornecidas por terceiros, e não às recomendações feitas pelo próprio TikTok por meio de um algoritmo subjacente à sua plataforma.
Ela reconheceu que a decisão foi diferente de determinações judiciais anteriores de seu tribunal e de outros, que consideraram que a Seção 230 torna uma plataforma online imune de responsabilidade por não impedir que os usuários transmitam mensagens prejudiciais a outros.
Shwartz disse que esse raciocínio não se sustenta mais, depois de uma decisão da Suprema Corte dos EUA em julho sobre se leis estaduais criadas para limitar o poder das plataformas de redes sociais de restringir o conteúdo considerado questionável violam direitos de liberdade de expressão.
Nesses casos, a Suprema Corte considerou que o algoritmo de uma plataforma reflete “julgamentos editoriais” sobre “compilar o discurso de terceiros que ela deseja da maneira que deseja”. Shwartz disse que, sob essa lógica, a curadoria de conteúdo usando algoritmos é um discurso da própria empresa, que não é protegido pela Seção 230.
“O TikTok faz escolhas sobre o conteúdo recomendado e promovido para usuários específicos e, ao fazê-lo, está envolvido em seu próprio discurso primário”, escreveu.
O TikTok não respondeu aos pedidos de comentários.
A decisão de terça-feira reverteu a deliberação de um juiz de primeira instância que indeferiu, com base na Seção 230, o processo movido por Tawainna Anderson contra o TikTok e sua empresa controladora chinesa ByteDance.
Ela entrou com o processo depois que sua filha Nylah morreu em 2021, após tentar o desafio do apagão usando uma alça de bolsa pendurada no armário de sua mãe.
“A Big Tech acaba de perder seu ‘cartão de saída da prisão’”, disse Jeffrey Goodman, advogado da mãe, em um comunicado.
O juiz do Circuito dos EUA, Paul Matey, em um parecer que concorda parcialmente com a decisão de terça-feira, disse que o TikTok, em sua “busca por lucros acima de todos os outros valores”, pode optar por oferecer às crianças conteúdo que enfatize “os gostos mais baixos” e as “virtudes mais baixas”
“Mas não pode reivindicar uma imunidade que o Congresso não forneceu”, escreveu.
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