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Há seis anos, o Brasil deu um passo significativo na proteção dos direitos fundamentais de seus cidadãos com a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que surgiu em resposta à crescente necessidade de regulamentar informações pessoais em um mundo cada vez mais digital. Passado o período de adaptação das empresas, muita coisa mudou não só no tratamento dos dados, em si, mas principalmente na educação das pessoas em relação ao uso de seus dados.
“O tratamento de dados abrange qualquer atividade que envolva um dado pessoal na execução de sua operação. Isso inclui coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados”, explica o site oficial do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação.
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Em entrevista à Forbes Brasil, Solano de Camargo, presidente da Comissão de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB SP, diz que ” a LGPD representou um marco significativo na busca por um ambiente mais seguro para os dados pessoais no Brasil”. No entanto, sua implementação revelou lacunas e desafios que comprometem sua eficácia.
“Apesar da existência da LGPD, muitos brasileiros ainda não têm pleno conhecimento de que seus dados pessoais são protegidos. Isso se deve, em grande parte, à falta de iniciativas eficazes por parte do poder público para educar a população sobre seus direitos. Como resultado, muitos brasileiros continuam expostos a golpes, como as vaquinhas virtuais fraudulentas e outros tipos de golpes que se sucedem na internet e nas redes sociais, sem saber que poderiam ter maior proteção e reparação jurídica”, explica Solano.
Dentre os principais impactos da LGPD, segundo Henrique Flôres, cofundador da Contraktor, é possível destacar a necessidade de adoção de medidas técnicas e administrativas com a finalidade de segurança da informação e vulnerabilidades cibernéticas. “Os direitos protegidos do titular demandam consentimento explícito do mesmo e as empresas, conhecidas como agentes de tratamento, ficam incumbidas de realizar a prestação de contas, prezar pela responsabilidade e pela transparência total acerca da coleta, armazenagem e uso de dados pessoais, pois caso contrário ficarão sujeitas à sanções.””
O advogado e especialista em direito digital pela FGV, Lucas Maldonado D. Latini, aponta seis impactos diretos da LGPD:
#1
Maior proteção e controle sobre dados pessoais
“A partir da vigência da LGPD, os titulares passaram a poder exercer maior controle sobre seus dados pessoais, incluindo o direito de acessar, corrigir e eliminar suas informações pessoais em determinadas circunstâncias. Isso é relevante porque, ao mesmo tempo em que a LGPD não é uma lei proibitiva, ela garante um efetivo poder de fiscalização tanto à ANPD quanto aos próprios titulares.”
#2
Mudança nas práticas das empresas em relação a dados pessoais e segurança da informação
“Empresas de todos os setores tiveram que criar, revisar e/ou adaptar políticas, processos e procedimentos internos para garantir a conformidade com a LGPD. Como exemplos, houve a implementação de novas medidas de segurança, revisão de contratos com fornecedores, colaboradores e outros terceiros e o estabelecimento de políticas e avisos de privacidade para dar a transparência necessária, como determina a legislação.”
#3
Criação de novos cargos e estruturas
“A criação da figura do Encarregado/DPO foi relevante para garantir a conformidade legal e disseminar a cultura de privacidade dentro das organizações, demonstrando aos colaboradores a importância desse tema. A partir disso, novas estruturas, como comitês de privacidade, passaram a existir e ter papéis relevantes nas organizações.”
#4
Implicações legais
“A LGPD prevê penalidades administrativas para o descumprimento das suas disposições, incluindo multas que podem chegar a 2% do faturamento da organização. Além disso, os agentes de tratamento que infringirem as regras estão sujeitos a processos judiciais, que podem ser promovidos pelos próprios titulares ou por órgãos de proteção a direitos difusos, como o Ministério Público. Isso trouxe maior rigor legal para a proteção de dados no Brasil.”
#5
Alteração das práticas de marketing e publicidade
“As organizações tiveram que ajustar suas estratégias de marketing, especialmente no uso de dados pessoais para fins de publicidade. O tratamento de dados para essas finalidades passou a observar regras específicas e, a depender do caso, pode requerer o consentimento dos titulares.”
#6
Fomento à cultura de privacidade da população
“A LGPD impulsionou maior conscientização sobre a importância da privacidade e da proteção de dados também entre os cidadãos, que passaram a adotar cuidados adicionais em relação às suas próprias informações e a exercer seus novos direitos previstos na legislação. Essa conscientização é relevante principalmente para fins de proteção em um contexto em que os crimes digitais estão se tornando cada vez mais comuns.”
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