Desde que o PLP 68/2024, um dos textos que regulamenta a reforma tributária, foi enviado à Câmara dos Deputados sem a previsão de adoção da substituição tributária, alguns governadores passaram a defender a ideia de incorporá-la ao novo sistema, sob o argumento de que os estados poderiam perder algumas dezenas de bilhões de reais em arrecadação. Porém, ICMS não é IBS e 1980 não é 2024. Assim, na nova realidade, o tiro pode sair pela culatra.
Leia mais (07/10/2024 – 04h00)