Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
O pedido de pagamento de horas extras é um dos mais frequentes em processos trabalhistas. Eles podem decorrer de diversas situações, como a não concessão de intervalos para descanso e almoço, o descumprimento de regime de compensação ou o simples trabalho em horas além da jornada normal.
As empresas que possuem mais de 20 trabalhadores têm a obrigação de manter registro de ponto de seus empregados, que poderá ser manual, mecânico ou eletrônico.
Em razão disso, quando o trabalhador ajuíza uma ação trabalhista e descreve que cumpria horas extras, se a empresa discorda do horário afirmado por seu empregado, ela deve provar que ele não tem razão mediante a apresentação do registro de ponto.
Caso não o faça, será presumida como verdadeira a jornada apontada pelo trabalhador.
Apesar disso, por vezes, a empresa apresenta o registro de ponto, porém os horários fixados nele não correspondem à realidade. Nesses casos, e também naqueles em que não existe registro de ponto por a empresa não ter mais de 20 empregados, o trabalhador terá que provar as horas extras de outra forma.
Como provar as horas extras?
O mais comum é que elas sejam demonstradas mediante testemunhas que tinham contato com o trabalhador no ambiente de trabalho ou que desempenhavam a mesma função que ele.
Além da prova testemunhal, o trabalhador também pode demonstrar as horas extras de forma documental. São exemplos mensagens trocadas entre o empregado e outros trabalhadores, como e-mails ou mensagem de texto em aplicativos, que comprovem as horas extraordinárias.
Importante alertar, porém, que embora essas provas, em geral, sejam aceitas pela Justiça do Trabalho, a empresa poderá questionar sua validade. Por isso, é prudente registrá-las mediante ata notarial em cartório.
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