Investir fora do Brasil é uma das maneiras mais eficientes de diversificar a carteira de ativos, além de diminuir a exposição aos ruídos da economia brasileira. Euro e dólar americano são duas das principais moedas de referência e servem como porto seguro em momentos de crise econômica ou de tensão nos mercados financeiros.
De acordo com Rafael Meyer, da gestora Solutions MFO, assim como a economia americana, o leque de oportunidades é grande e diversificado. Elas vão desde escolhas conservadoras como títulos públicos e ações de grandes empresas até investimentos mais alternativos, como retrofits em apartamentos residenciais em Nova York até direitos autorais de músicas no Spotify. “Recomendo aos investidores que coloquem de 20% a 30% do patrimônio líquido no exterior”, diz Meyer.
Além de ações de empresas, também é possível comprar cotas de fundos negociadas em bolsa, os Exchange Traded Funds (ETF). “Eles replicam índices de mercado acionário e de renda fixa, além de moedas e commodities”, afirma.
Para Meyer, ativos financeiros lastreados por imóveis, os Real Estate Investment Trusts (REITs) são outra alternativa. “Eles são adequados tanto para quem quer ganho de capital, quanto para quem busca renda.”
Outro investimento americano muito comum são os “bonds”, ou bônus, títulos de renda fixa públicos ou privados. “É uma aplicação de menor risco, mas não costuma ser tão líquida quanto ações e ETFs, que permitem a venda e a conversão rápida em dinheiro.” Ele adverte que o investidor precisa ficar atento aos prazos de carência, pois alguns fundos de investimentos podem não ter resgate imediato.
Tributação dos off shore
A alteração na tributação dos fundos off-shore, aprovada em meados de dezembro de 2023 e já em vigor, deve ser levada em consideração na hora de decidir por uma aplicação internacional. “As empresas controladas no exterior passam a seguir algumas regras novas de tributação”, afirma.
Entre elas está o ganho de capital, ou seja, a valorização dos ativos. Essa variação será tributada em 15%, anualmente, independente de ter havido resgate ou não, da mesma maneira que ocorre com os fundos brasileiros desde 1997.
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O investidor tem de incluir no cálculo o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o imposto sobre remessas, que pode incidir sobre o montante de dinheiro enviado ao exterior. A alíquota atual é de 1,1% para transferências entre contas de mesma titularidade. Caso seja transferência com intuito de investimentos, a alíquota do IOF é menor, caindo para 0,38%. “Além do IOF, pode haver taxas cobradas por bancos ou corretoras pela transferência internacional de dinheiro, e que variam conforme a instituição financeira”, explica Meyer.
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Para o gestor, os valores mínimos variam para a aplicação fora do Brasil. “Algumas corretoras internacionais exigem depósitos mínimos. Por exemplo, US$ 500 (R$ 2.750) a US$ 1.000 (R$ 5.500), dependendo do perfil de atendimento e serviço que o cliente busca”, diz o executivo. Já os fundos de investimento no exterior podem variar em torno de R$ 1.000 ou mais. “Na renda variável, os investidores podem iniciar os aportes a partir de US$ 100 (R$ 550) devido à possibilidade de comprar frações de uma ação”, afirma.
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