Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram, em julgamento no plenário virtual, que não há direito à correção maior do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o Plano Collor 2. A decisão foi unânime.
Leia mais (12/16/2021 – 16h45)