O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (11) a exigência de comprovante de vacinação para os viajantes que chegam ao Brasil do exterior, alertando para a ameaça de se promover um “turismo antivacina” pela falta de uma ação precisa do governo federal.
Barroso, que deferiu parcialmente medida cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade em ação apresentada ao Supremo, determinou que o comprovante de vacina só pode ser dispensado para pessoa que chega do exterior por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.
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“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-Carnaval e do próprio Carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar”, disse o ministro, que pediu que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do plenário virtual do STF.
O presidente Jair Bolsonaro é abertamente contra a exigência de comprovação de vacinação, e ele próprio afirma que não tomou a vacina contra a Covid-19.
A decisão de Barroso foi tomada um dia após o governo adiar por uma semana a entrada em vigor de uma portaria que estabelece as regras para entrada de estrangeiros por via aérea no país, incluindo a necessidade de quarentena de cinco dias para quem não estiver imunizado contra a Covid-19.
O adiamento foi anunciado depois que o Ministério da Saúde foi alvo de um ataque hacker que retirou do ar os sistemas de dados da pasta, inclusive as informações sobre registro de vacinação.
Segundo Barroso, a portaria do governo atende em parte as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação aos viajantes, mas o texto “apresenta ambiguidades e imprecisões que podem dar ensejo a interpretações divergentes, em detrimento dos direitos constitucionais à vida e à saúde em questão”.
O ministro acrescentou que permitir a livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste “cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”.
Barroso decidiu que a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes; que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance; ou por motivos humanitários excepcionais.
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