Entrou em vigor, na última semana, regimento interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a obrigatoriedade de os tribunais elaborarem listas de merecimento formadas exclusivamente por mulheres, a serem aplicadas de forma alternada com listas gerais de merecimento, a cada ciclo de promoção nos tribunais de segundo grau.
Leia mais (04/16/2024 – 08h00)