O desembargador Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, do Tribunal Regional Federal da Sexta Região (TRF-6), liberou a venda de combustíveis de diferentes fornecedoras em postos vinculados à marca de uma só distribuidora (bandeirados). Em decisão tomada na última quarta (20), ele também permitiu a comercialização de álcool e gasolina pelo sistema de delivery.
A medida tem caráter provisório e vale em todo o país até julgamento definitivo. O magistrado atendeu a um pedido do Instituto das Empresas de Combustíveis pela Liberdade de Escolha, que apresentou recurso contra decisão anterior, obtida em outubro pelo Ministério Público de Minas e o Ministério Público Federal em ação civil pública ajuizada contra as duas inovações no setor.
Leia mais (03/22/2024 – 20h19)