É quase automático que, ao pensar em direitos do consumidor e no CDC (Código de Defesa do Consumidor), projetemos as vitórias das pessoas em situação de consumo: trocar um produto com defeito, devolver o dinheiro de uma compra cujo produto não correspondeu ao que foi divulgado, retirada do mercado de um produto danoso à saúde ou um recall para correção de falhas de equipamentos e de itens como automóveis, alimentos e brinquedos.
Leia mais (03/12/2024 – 20h58)