Depois de atropelar a Constituição estadual (artigo 216, parágrafo 2º), a Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) autorizou a privatização da Sabesp com alienação de participação societária, inclusive de controle acionário, mediante pregão ou leilão em bolsa de valores ou oferta pública de distribuição de valores mobiliários.
Leia mais (12/08/2023 – 04h00)