O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (29) que a cobrança pelos estados do diferencial de ICMS, após publicação de uma nova lei sobre a divisão do imposto nas vendas interestaduais em 2022, é constitucional, desde que respeitado o prazo de 90 dias após a sanção dessa nova legislação.
Leia mais (11/29/2023 – 17h00)