Entidade diz que decisão do STJ impulsiona contrabando de cigarro por ‘mulas’

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A 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o princípio da insignificância para o contrabando de cigarro é de até mil maços de cigarro por pessoa. Ou seja, se alguém for pego transportando mil maços, não será considerado contrabandista.
Leia mais (10/29/2023 – 14h00)

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