Ao menos desde o ano passado, a Fazenda Nacional tem buscado o Poder Judiciário para reverter algumas sentenças transitadas em julgado a favor de contribuintes, por meio das quais restou garantido o direito de repetir (restituir ou compensar) pagamentos indevidos de PIS e de Cofins sobre a parcela do ICMS destacada nas notas fiscais de venda de mercadorias ou produtos (tese do século). A Fazenda lançou mão de ações rescisórias contra sentenças proferidas em ações ajuizadas pelos contribuintes que versaram sobre essa matéria, protocoladas após 15/03/2017.
Leia mais (09/11/2023 – 07h00)