O JCP vai acabar? Entenda o que muda para o investidor

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O JCP, assim como os dividendos, são essenciais na remuneração do investidor em renda variável

O projeto de lei que elimina a dedução do Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) está pautando as conversas dos investidores, e anda preocupando muita gente.

Nessa semana, o governo solicitou que seja retirada a urgência constitucional do projeto, que agora ganha mais tempo para estudo e debate entre os parlamentares. Isso é bem positivo, já que o assunto é polêmico e está longe de haver consenso.

Se você está preocupado em saber como as decisões em torno desse assunto impactam seus investimentos, fica comigo até o fim deste artigo para entender se precisa ou não fazer mudanças na sua estratégia de alocação em ações.

O que é JCP

O JCP é uma das formas utilizadas pelas empresas de capital aberto, para distribuir parte do lucro aos acionistas como forma de remunerar o capital investido por estes.

O JCP é regulamentado pela Lei 9.249/95, segundo a qual, parte do lucro pode ser distribuído com base em uma taxa de juros sobre o capital próprio da empresa. Essa taxa é definida anualmente pela empresa respeitando o limite estabelecido pela Receita Federal.

É importante ressaltar que a distribuição de JCP não é obrigatória, ficando a critério de cada companhia. Contudo, o pagamento de juros sobre capital próprio é um instrumento tributário importante, pois o valor distribuído aos investidores pode ser deduzido como despesa financeira, reduzindo assim a base tributável para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

É justamente essa regra sobre a dedução que o projeto de lei 4258/2023 pretende mudar.

Por que o governo quer mudar as regras do JCP

O objetivo principal é aumentar a arrecadação. Se o projeto de lei for aprovado, o governo estima arrecadar aproximadamente R$ 10 bilhões a partir de 2024.

Na avaliação do governo, boa parte das empresas utilizam o JCP para não pagar IRPJ e CSLL. Por meio de mecanismos contábeis, algumas companhias estariam zerando lucros e os transformando integralmente em JCP. Com isso, por mais rentável que a empresa seja, ela não paga IRPJ e CSLL, pois do ponto de vista contábil, não há lucro a tributar.

O projeto ainda vai tramitar no Congresso, e pode sofrer modificações, então, é cedo para tirar conclusões, já que não sabemos se haverá aprovação e com quais emendas.

Quais os impactos da mudança das regras do JCP?

Se o projeto de lei for aprovado, a partir de 1º de janeiro de 2024, o benefício tributário atual não poderá mais ser utilizado e, com isso, as empresas tendem a não mais pagar JCP.

Os bancos estão entre as empresas que mais utilizam o benefício tributário do JCP, justamente por serem os que estão submetidos à maior alíquota de impostos. Atualmente, a alíquota que recai sobre bancos é de 45% e com o uso do benefício, a redução é da ordem de aproximadamente 15%.

Sem o benefício tributário, obviamente, diminui o lucro e também o recebimento por parte dos acionistas, e isso não somente nas ações de bancos, mas sim de todos os segmentos, e os principais deles são saneamento, varejo, alimentos e bebidas, saúde e bens de capital.

O investidor deve mudar sua estratégia?

Costumo dizer que se sua estratégia fica mudando para acompanhar todos os fatos macroeconômicos de mercado, você não tem estratégia.

O correto é que sua alocação tenha sido planejada em linha com suas metas, e obviamente, um bom planejamento já terá levado em conta variáveis de mercado sobre as quais não temos domínio para calcular a rota sem depender disso.

O fato é que neste momento ainda não sabemos o que acontecerá. Ao que tudo indica, o projeto será aprovado, mas com quais emendas? com quantas modificações? com regras de compensação? A resposta para essas questões, por hora, é: não sabemos.

Acho que você já entendeu, portanto, que fazer modificações na carteira com base em algo que você não sabe quando e nem de que forma irá acontecer, é quase igual a jogar na loteria, certo?

O que muda para o pequeno investidor

Enquanto o projeto de lei está em discussão, não muda nada, pois o momento é de esperar e acompanhar atentamente os debates. Depois que a lei for aprovada, o que vai ocorrer é que as empresas não pagarão mais JCP, e o investidor passa a receber apenas dividendos.

Quanto a mudanças de tributação de pessoas físicas, também dependemos de todas as discussões que estão ocorrendo em torno da reforma fiscal, onde a taxação de dividendos também será discutida.

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O atual projeto de lei ainda não contempla a questão da tributação sobre dividendos, então, ainda é cedo para tomar qualquer decisão se pautando nisso, pois não se sabe se e quando ocorrerá.

Em suma, para mensurar o impacto real que as mudanças terão para o pequeno investidor, é necessário acompanhar os debates em torno da reforma fiscal e quando as regras estiverem definidas, avaliar se o seu plano de alocação continua alinhado com as metas.

Se você está preocupado com a volatilidade que a bolsa apresentou nos últimos dias em função de todas essas questões, precisa lembrar de algumas coisas importantes que irão lhe dar alguma tranquilidade: no curto prazo, o mercado sempre reage às incertezas de forma exagerada, o que acaba produzindo o efeito manada. Contudo, quem investe em bolsa precisa ter um olhar de longo prazo e escolher ações com base em fundamentos de negócios, pois esses é que asseguram ganhos consistentes.

Mudanças nas regras fiscais estão dentro daquilo que conhecemos como risco não diversificável ou risco sistêmico e, portanto, fora do nosso controle. Falei sobre isso aqui na Forbes no começo do ano.

Dessa forma, o seu foco precisa continuar sendo escolher boas empresas e ter balanceamento e diversificação compatíveis com seus objetivos. No mais, é manter-se bem-informado quanto às mudanças e reagir a elas no momento certo, sem se deixar levar por hipóteses e pelo efeito manada.

 

Eduardo Mira é formado em telecomunicações, com pós-graduação em pedagogia empresarial e MBA em gestão de investimento. É analista CNPI, certificado CPA10 e CPA20, ex-gerente do Banco do Brasil e da corretora Modal.

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