Transparência salarial é um movimento global. Saiba como implementar já

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No Brasil, acaba de ser aprovada a lei que garante igual salário a pessoas com as mesmas funções, em linha com o movimento global de transparência e equidade salarial

No mês passado ocorreu o evento anual de remuneração organizado pela World at Work nos Estados Unidos. O evento reuniu em torno de 2.000 lideranças de RH de todo o mundo para discutir desafios e tendências nesta área tão específica e complexa.

Todos os anos uma temática acaba se destacando, e desta vez a “transparência salarial” foi o foco central do evento em função de leis vigentes ou em processo de aprovação em 32 países da União Europeia e em 12 estados dos EUA. Este parece ser só o começo de um movimento global e ascendente.

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Na mesma direção do restante do mundo, no dia 03 de julho foi aprovado pela Presidência da República aqui no Brasil o Projeto de Lei nº 1085/2023, que trata da igualdade salarial entre pessoas de quaisquer gêneros, raças ou etnias que desempenhem mesma função.

Passo a passo para um processo mais eficiente de transparência salarial:








 

Apesar de os elementos da nova lei já estarem previstos na CLT, agora temos sinais mais claros da importância que esse tema tem assumido com o aumento nos valores de multas e a necessidade de empresas com mais de 100 funcionários publicarem relatórios semestrais de transparência salarial

Ainda não foram divulgadas as bases deste relatório a ser publicado pelas empresas brasileiras, mas em outros países os principais elementos de transparência que estão em discussão dizem respeito a:

O que divulgar
Faixas salariais completas para cada perfil de cargo, com valores mínimos, médios e máximos previstos na política da empresa? Valores médios dos atuais ocupantes? Ou somente um intervalo de referência razoável?
Para quem divulgar
Para candidatos às vagas em processos seletivos? Para todos os funcionários? Ou tornar a informação pública para todos os públicos? 
Quando divulgar
Quando questionados? Aos candidatos finalistas de processos seletivos? Permanentemente disponível na rede da empresa? Ou sempre disponível para quaisquer pessoas interessadas?

Aqui em terras brasileiras, minha recomendação é que as empresas que ainda não tenham um plano de cargos e salários o façam o quanto antes! Isso porque o Art. 461 da CLT, nos § 2º e 3º, reconhece que a isonomia salarial não prevalece sobre normas e políticas internas estruturadas, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. Então corram para se organizar antes que seja tarde para colocar a casa em ordem…

A partir desse processo, da tomada de consciência quanto a eventuais vieses a serem corrigidos e das ações de correção, quaisquer requisitos de transparência que vierem a ser exigidos não serão um problema, mas uma evolução natural das políticas internas da empresa.

Talvez o mais difícil nisso tudo seja a conscientização das lideranças, que precisam passar a priorizar critérios de performance e proficiência dos profissionais frente às referências salariais internas. Perder um profissional que já estava aderente à política de remuneração porque lhe foi oferecida uma oportunidade melhor no mercado faz parte do jogo! O que não faz sentido é destruir a equidade interna por afinidades pessoais ou por falta de preparação de sucessores no time. Pense nisso.

Fernanda Abilel é professora na FGV e sócia-fundadora da How2Pay, consultoria focada no desenho de estratégias de remuneração.

Os artigos assinados são de responsabilidade exclusiva dos autores e não refletem, necessariamente, a opinião de Forbes Brasil e de seus editores.

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