No intuito de tributar indiretamente a renda gasta pelo consumidor de bens e serviços, o sistema tributário atualmente vigente falhou. Prova disso é que há, no Brasil, o senso comum de que é o empresário (e não o consumidor) quem paga o tributo indireto. E, a rigor, essa percepção não está equivocada. Isso porque, em virtude do modelo aqui adotado, a tributação indireta atinge o patrimônio dos fornecedores e não o do consumidor.
Leia mais (03/21/2023 – 07h00)