Herdeiros de veículos antigos podem respirar aliviados: o Supremo Tribunal Federal determinou que a União não deve cobrar Imposto de Renda sobre o ganho de capital decorrente da valorização de bens doados ou repassados para terceiros.
A justificativa do STF é que a cobrança poderia caracterizar bitributação, já que além do IR incidiria também o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual. A decisão vale apenas para os casos específicos que foram analisados e não tem poder de retroação.
Na prática, funciona assim: “Imagine que você comprou um Dodge Dart 1970 por R$ 10 mil há alguns anos e hoje ele vale R$ 100 mil. A União quer cobrar IR sobre os R$ 90 mil de diferença entre o valor atual de mercado e a declaração anterior”, explica Rafael Serrano, sócio responsável pela área tributária do CSA Advogados.
Embora o afastamento do IR sobre ganhos de bens doados e herdados já valesse, o que o STF fez foi pacificar o entendimento.
Serrano alerta, no entanto, que poderá haver novos capítulos. “Há um movimento forte ao redor da reforma tributária e portanto é possível que a União tente tributar essas riquezas mudando a lei via Congresso”, pondera.
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