Direito de arrependimento é joia pouco conhecida do consumidor

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O direito de arrependimento ainda é pouco conhecido. Muitos consumidores não sabem que, segundo o artigo nº 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), é possível desistir de um contrato em até sete dias a contar de sua assinatura ou recebimento do produto ou serviço, para compras fora da loja (em site, telefone ou em domicílio). Por isso, é oportuno o projeto de lei 719/2019 (apensado ao PL 6321/2005), que pretende obrigar os sites das lojas a informar claramente esta garantia, reforçando outro direito: à informação.
Leia mais (02/07/2023 – 21h48)

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