No país do superendividamento, encolheram o mínimo existencial

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O governo federal ‘não jogou dentro das quatro linhas’, para usar expressão futebolística empregada pelo presidente da República sobre o respeito à Constituição Federal, ao estabelecer um mínimo existencial de R$ 303,00, equivalente a 25% do salário mínimo, em decreto assinado no final de julho. Se esse valor não for modificado, a Lei do Superendividamento não conseguirá preservar o direito do consumidor. Afinal, quais compromissos domésticos fundamentais podem ser bancados com R$ 303,00?
Leia mais (09/06/2022 – 23h15)

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