Decisão da 17ª Câmara de Direito do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) tomada no início de agosto deixou os endividados ainda mais preocupados. Segundo a Justiça, débitos não deixam de existir após cinco anos e podem ser cobrados de forma administrativa e amigável, sem que haja ação judicial.
Leia mais (08/31/2022 – 04h00)