Os segurados que derrotaram o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na Justiça em ações de concessão ou revisão de benefício têm direito de receber os valores atrasados. A liberação do dinheiro é feita conforme a data da ordem de pagamento emitida pelo juiz e o valor a ser quitado.
Leia mais (06/27/2022 – 04h00)