Imposto de Renda: gasto com inventário não dá dedução, mas deve ser declarado

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Os gastos do contribuinte com inventário, o que inclui taxas, emolumentos e honorários advocatícios não são dedutíveis na declaração do Imposto de Renda. Apesar disso, essas despesas devem ser declarados pelo contribuinte.
Leia mais (05/28/2022 – 21h26)

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