O governo federal indicou José Mauro Ferreira Coelho para a presidência da Petrobras, enquanto Marcio Andrade Weber foi indicado para liderar o Conselho de Administração da estatal, informou em nota o Ministério de Minas e Energia ontem.
A definição dos novos nomes veio após desistências de Adriano Pires da indicação para CEO, e de Rodolfo Landim, anteriormente apontado para a presidência do conselho.
Na lista anterior, Weber era cotado apenas como membro do conselho e, com a atual indicação para a presidência do board, Murilo Marroquim de Souza foi indicado para ocupar uma cadeira.
Os demais membros indicados na semana passada permanecem na lista atual, são eles: Sônia Villalobos, Luiz Henrique Caroli, Ruy Schneider, Eduardo Karrer e Carlos Eduardo Lessa Brandão.
As indicações passam a ter efeito a partir da confirmação pela assembleia geral ordinária, que ocorrerá em 13 de abril.
José Mauro, ex-secretário de Petróleo, Gás e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, também já atuou como diretor de Estudos do Petróleo, Gás e Biocombustíveis da EPE.
Ele é bacharel em química industrial, mestre em Engenharia dos Materiais pelo Instituto Militar de Engenharia (IME) e doutor em Planejamento Energético pelo Programa de Planejamento Energético (PPE) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Já Weber é engenheiro civil com especialização em engenharia de petróleo pela Petrobras, onde ingressou em 1976 e trabalhou por 16 anos. Foi membro da Diretoria de Serviços da Petrobras Internacional (Braspetro) (1991-1992) e diretor da Petroserv S.A. (2007-2020). Weber atualmente já é membro do conselho da Petrobras.
No ano passado, um Comitê de Pessoas da Petrobras que avalia indicados a posições na companhia chegou a se manifestar de forma inicialmente contrária ao nome de Weber para o conselho de administração.
Nesta quarta-feira, a Petrobras informou em ata da reunião da administração que, avaliando o cumprimento dos requisitos e impedimentos legais, “o candidato Márcio Andrade Weber preenche os requisitos necessários previstos na Lei nº 13.303/2016, no Decreto nº 8.945/2016 e na Política de Indicação e não incorre em suas vedações” para a posição de presidente do conselho.
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