Em decisão tomada na última quarta-feira (5), o TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região), em Minas Gerais, rejeitou os embargos de declaração da CSN (Companhia Siderúrgica Nacional). Por 3 a 0, acórdão mantém que a empresa deveria ter vendido a maioria de sua participação acionária na Usiminas até julho de 2024.
Leia mais (02/07/2025 – 19h09)