O Que Muda com a Reforma Tributária Aprovada?

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Depois de uma longa tramitação, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o projeto final da Reforma Tributária. O texto agora segue para sanção presidencial e não precisará mais ser discutido pelos senadores. 

A Reforma Tributária é considerada uma das reformas estruturais defendidas pelo mercado financeiro, economistas e tributaristas. O objetivo é evitar dupla tributação, uma cobrança mais igualitária de impostos e permitir o aumento de competitividade do país. A sanção deve ocorrer nas próximas duas semanas e eventuais vetos ao texto podem acontecer. Caso isso ocorra, a reforma deve voltar a ser analisada pelo Legislativo. 

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A simplificação tributária pretendida pelas mudanças altera os impostos que incidem sobre o consumo de produtos e serviços. Ao invés da tributação composta por PIS, Cofins, IPI, ISS e ICMS, a nova alíquota será composta pelo Imposto sobre Bens e Serviços), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) para alguns produtos. Por sua vez, o IBS e o CBS irão compor o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). 

Enquanto o IBS é de caráter estadual e municipal, o CBS faz parte da parcela federal da arrecadação. Ambos passarão a ser testados apenas em 2026, com emissão da nota fiscal destacando a fatia de cada imposto e a implementação definitiva será encerrada em 2033. A partir de 2027, o imposto seletivo também entra em fase de testes. 

A Câmara dos Deputados alterou algumas das mudanças que haviam sido feitas pelo Senado e o relator da regulamentação na Câmara, Reginaldo Lopes, defendeu a manutenção da alíquota do IVA em 26,5%. 

De acordo com a Agência Brasil, o relator defendeu o texto e apontou que a aprovação permitirá o fim de diversas distorções tributárias existentes. 

“Uma reforma que corrige a distorção de cobrar imposto na origem e não no destino. Uma reforma que cobre imposto de investimento. Nós não vamos mais cobrar impostos de investimentos; investimentos só podem pagar impostos depois que o empreendimento der retorno. Então, estamos desonerando investimentos. Uma reforma que muda o sistema: não cobra imposto do valor acumulado, cobra o imposto do valor agregado. Uma reforma que não cobra mais imposto na exportação. Não se exporta impostos, e sim mercadorias”.

Confira algumas das mudanças promovidas pela Reforma:

Itens da cesta básica (arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão e pão comum; mandioca, inhame, batata-doce e coco; café e óleo de babaçu; manteiga, margarina, leite fluido, leite em pó e fórmulas infantis) estão isentos de impostos. 
Outros produtos considerados essenciais terão isenção de 60%
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras), alguns peixes e queijos terão isenção tributária. 
O Imposto Seletivo incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou à sociedade. Na lista constam veículos, aeronaves, insumos para fumo, bebidas alcoólicas, refrigerantes (que haviam sido retirados do texto pelo Senado) e apostas. 
Famílias de baixa renda terão devolução de tributos pagos. O “cashback” será feito com base nas famílias cadastradas no CadÚnico dos programas sociais.
Outras mudanças aprovadas: redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos, medicamentos fora da lista de alíquota zero terão alíquota reduzida de 60%. Carnes, frangos e peixes foram mantidos na lista de isenção da cesta básica.
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