A Vara do Trabalho de Embu das Artes (Grande SP) condenou um trabalhador a pagar multas por má-fé e ato atentatório à Justiça afirmando que o profissional mentiu sobre marcações de horas extras. A decisão foi fundamentada por informações de geolocalização cedidas por operadoras de celular.
Leia mais (12/06/2024 – 06h00)