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Os paraísos fiscais são jurisdições que oferecem benefícios tributários a empresas e indivíduos, atraindo capitais do mundo todo. Esses territórios, espalhados por regiões diversas, desde ilhas do Caribe, até nações da Europa e Oriente Médio, são conhecidos por suas leis fiscais flexíveis e, em muitos casos, pela proteção rigorosa aos seus investidores.
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Mas como, de fato, funcionam esses locais atípicos sob a perspectiva legal?
O que é um paraíso fiscal?
Segundo a Receita Federal Brasileira, os paraísos fiscais são as jurisdições com carga tributária inferior a 20%, nula, ou aquelas que fornecem pouca transparência sobre as companhias sediadas em suas sedes.
Ou seja, o país oferece um conjunto de condições que favorecem a abertura de empresas, transferência de recursos, forte proteção da privacidade dos titulares de contas bancárias, leis e regulamentações que facilitam a criação e operação de empresas e acordos fiscais favoráveis. Além disso, esses territórios são reconhecidos por sua estabilidade política.
No Brasil, a legislação já considera como paraíso fiscal o país que, por exemplo, não permite acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade.
O que diz a lei?
No entanto, a regra varia conforme o país, em Portugal, segundo Rodrigo Maranhão, sócio do Vilanova Maranhão Advogados, um dos critérios previstos na Lei Geral Tributária para definir se uma outra nação deve ser considerado paraíso fiscal é inexistência de um imposto de natureza idêntica ou similar ao imposto sobre os rendimentos empresa (IRC ou IRPJ) ou, existindo, quando a alíquota praticada por aquele país seja inferior a 60% da taxa geral desse imposto.
De acordo com a Instrução Normativa Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1773/2017, da Receita, cerca de 70 regiões são consideradas paraísos fiscais. Alguns exemplos são: Andorra, Antígua e Barbuda, Barbados, Belize, Cingapura, Emirados Árabes Unidos, Mônaco, Ilhas Virgens Britânicas (BVI, na sigla em inglês), Ilhas Cayman e Luxemburgo.
Para ser mais específico a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sugere que os principais fatores a serem observados em paraísos fiscais são:
1- Impostos reduzidos ou inexistentes sobre rendimentos;
2- Ganhos de capital e outras fontes de renda;
3- Proteção das informações financeiras dos clientes, dificultando o acesso por parte de autoridades fiscais de outros países;
4- Leis e normas que facilitam a criação e operação de empresas, muitas vezes sem a exigência de atividades econômicas substanciais;
5- Dificuldade ou recusa em compartilhar dados fiscais com outras jurisdições, comprometendo a transparência internacional.
Como funciona na prática?
Alguns paraísos fiscais, como Malta e Chipre, possuem tratados de bitributação estrategicamente negociados que permitem o treaty shopping, uma prática onde empresas escolhem a jurisdição mais vantajosa para minimizar a tributação em transações internacionais. Esses acordos ajudam a reduzir ou eliminar retenções de impostos sobre royalties, juros e dividendos, proporcionando uma via de fluxo financeiro eficiente e legalmente amparada.
No mesmo sentido, a alíquota de imposto sobre pessoas jurídicas em alguns paraísos fiscais varia de 0% até 12%. Por exemplo, as Ilhas Cayman e Bermudas aplicam uma alíquota de 0% sobre lucros corporativos, dividendos, ganhos de capital ou royalties.
Para holding em paraísos fiscais os regimes geralmente isentam a tributação de dividendos recebidos de subsidiárias estrangeiras. O país Luxemburgo é um exemplo desse tipo de estruturação. Isso significa que as empresas podem concentrar fluxos de dividendos em uma jurisdição com alíquota zero, evitando o imposto até a distribuição final aos acionistas.
A criação de Trustes nessas jurisdições permite que os ativos sejam protegidos do ponto de vista tributário e sucessório. Esses patrimônios, muitas vezes, não são sujeitos a impostos sobre ganhos de capital, heranças ou rendas passivas, dependendo da legislação local. As leis de Trust em lugares como as Ilhas Virgens Britânicas e Ilhas Cook são famosas por sua proteção contra litígios e regras de divulgação mínima.
Outro exemplo é o principado de Mônaco, onde os investidores não estão sujeitos a impostos sobre renda, bens e às taxas de habitação. Os tributos sobre empresas existem, mas os empresários podem limitá-los, criando Sociedades Anônimas Monegascas (SAM) ou Sociedades Civis Particulares (SCP).
É ilegal ter conta ou abrir uma empresa em um paraíso fiscal?
Segundo Gilberto Ayres Moreira, sócio do escritório Ayres Ribeiro Advogados e especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) não é ilegal ter como domicílio, sede ou conta em uma jurisdição considerada paraíso fiscal.
Entretanto é importante prestar atenção às exigências regulatórias dos países com os quais a pessoa ou empresa mantém negócios. Por exemplo, a legislação brasileira exige a apresentação de provas de companhias sediadas em paraísos fiscais para garantir a dedutibilidade para fins do imposto de renda. O indivíduo deve apresentar o investimento na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE). Também no Brasil, o pagamento por serviços prestados por residentes ou domiciliados nestes territórios estão submetidos à alíquotas majoradas do Imposto de Renda na Fonte.
A OCDE tem um papel fundamental na criação e implementação de políticas que buscam prevenir a evasão fiscal e práticas tributárias prejudiciais associadas aos paraísos fiscais. De acordo com Thiago Chebatt, advogado e professor da Faculdade do Comércio da Associação Comercial de São Paulo, dentre as medidas principais podemos destacar os acordos bilaterais entre países para troca de informações tributárias, conhecidos como TIEA, que tratam especificamente de questões envolvendo os signatários.
Além disso, companhias e indivíduos que possuem conta em paraísos fiscais precisam demonstrar operações reais no local e se adequar a normas internacionais como o Country-by-Country Reporting (CbCR), que em linhas gerais apresenta forma de distribuição dos lucros dentre as diferentes jurisdições onde determinado grupo empresarial atua, e o Common Reporting Standard (CRS), que obriga o compartilhamento de informações dos dados fiscais de não residentes com as autoridades de seus países de origem. “Outra obrigação importante é a divulgação dos beneficiários finais daquele investimento ou empresa”, afirma o professor.
O advogado Rodrigo Maranhão também cita outras medidas que promovem a transparência e a cooperação internacional, como ações contra Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (BEPS), um projeto da OCDE e do G20 que visa combater práticas de planejamento tributário agressivo por multinacionais, incluindo o uso de paraísos fiscais e a criação de listas negras e sanções, como a da União Europeia que insere jurisdições não cooperativas em matéria fiscal, aplicando sanções para incentivar a conformidade.
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