Há poucos meses, em 20 de agosto de 2024, foi publicado o acórdão dos Embargos de Declaração nos Recursos Extraordinários nºs 949.297/CE (Tema 881) e 955.227/BA (Tema 885), ambos com repercussão geral reconhecida, julgados pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Nessa decisão, o STF reconheceu a possibilidade de afastar a aplicação das multas tributárias nos casos de violação da coisa julgada.
Leia mais (11/07/2024 – 10h00)