Não é incomum que os contribuintes brasileiros, quando autuados, se vejam sujeitos a pesadas multas de natureza tributária, inclusive em percentuais superiores aos próprios valores objeto de cobrança pelo fisco.
Leia mais (11/04/2024 – 13h00)
Não é incomum que os contribuintes brasileiros, quando autuados, se vejam sujeitos a pesadas multas de natureza tributária, inclusive em percentuais superiores aos próprios valores objeto de cobrança pelo fisco.
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