O recente julgamento do RE 1.253.340 (Tema 1.068) pelo STF é um retrocesso na garantia fundamental da presunção de inocência. Ao autorizar a execução imediata de uma condenação em crimes específicos, no caso crimes contra a vida, independentemente do total da pena, o STF institui exceção à garantia constitucional da presunção de inocência. Diz, com isso, que os condenados pelo Tribunal do Júri não são dignos de garantias constitucionais.
Leia mais (10/18/2024 – 12h00)