Está em curso perante o STF (Supremo Tribunal Federal), no RE nº 1.489.562/PE, a deliberação sobre a afetação, ao rito da repercussão geral, da controvérsia relativa ao cabimento de ações rescisórias para adequar coisas julgadas à modulação de efeitos do julgamento em que a Corte reconheceu o direito dos contribuintes à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Para contextualizar, muitos contribuintes ajuizaram suas demandas após o marco temporal eleito pelo STF para a modulação do Tema n. 69 (15/3/2017).
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