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A Comissão Europeia afirmou nesta quarta-feira (2) que deverá propor um adiamento de um ano na implementação de sua principal política de combate ao desmatamento, atendendo a pedidos de indústrias e países.
A lei antidesmatamento exigiria, a partir de 30 de dezembro, que as empresas que vendem soja, carne bovina, café, óleo de palma e outros produtos no bloco de 27 nações provassem que suas cadeias de suprimento não contribuem para a destruição das florestas.
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No início de setembro, o governo brasileiro enviou nesta uma carta à cúpula da UE pedindo que a legislação não fosse aplicada, sob risco de impactar diretamente as exportações para os países da região.
O documento assinado pelo Ministro Carlos Fávaro pedia cautela na lei, visto que o Brasil é um dos principais fornecedores para a UE da maioria dos produtos objetos da legislação. Além disso, o chefe da pasta manifestou preocupação com relação ao impacto da lei antidesmatamento nas nossas relações comerciais.
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A legislação europeia, aprovada em 2022, prevê a proibição da importação de produtos originários de áreas que foram desmatadas a partir de 2022, mesmo em áreas em que o desmatamento é legalizado.
A norma inclui sete setores, sendo a maioria da pauta de exportação brasileira para os europeus: carne, café, cacau, produtos florestais (que inclui papel, celulose, e madeira), soja, e borracha. O óleo de palma, couro, móveis e chocolate também foram incluídos.
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