Um porteiro que recebeu ordens para tirar a barba e o brinco conseguiu o direito a uma indenização por danos morais na Justiça. Segundo decisão da 13ª Turma do TRT da 2ª Região (Tribunal Regional do Trabalho), tanto a empresa de serviços terceirizados quanto o condomínio foram condenados ao pagamento de uma indenização de R$ 5.000.
Leia mais (09/25/2024 – 15h58)