Uma medida incluída na lei de desoneração da folha de pagamentos estabelece que empresas e pessoas físicas podem atualizar o valor de seus imóveis com alíquota reduzida. Para pessoas físicas, a alíquota será de 4%, calculada sobre a diferença entre o valor de compra, que consta na declaração do Imposto de Renda, e o de mercado.
Leia mais (09/20/2024 – 06h49)